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| Segue os direitos e deveres para pacientes e familiares atendidos no Amil Resgate Saúde: |
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Direitos:
1. Receber atendimento humano, atencioso e respeitoso por parte de todos os colaboradores do Amil Resgate Saúde.
2. Ser identificado pelo nome e sobrenome.
3. Identificar todos os profissionais que prestam atendimento pelo nome, cargo e função.
4. Receber explicações claras sobre os exames, procedimentos, medicações e tratamentos a que será submetido, bem como a patologia que o aflige, no tocante a fisiopatologia e prognósticos.
5. Ter um acompanhante presente, por ele designado, durante consultas, realização de exames, procedimentos e remoção.
6. Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados.
7. O paciente tem direito de revogar, a qualquer instante, qualquer consentimento anteriormente autorizado, desde que consciente, orientado e sem sofrer qualquer sanção moral ou administrativa por tal ato.
8. Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a necessidade de remoção.
9. Ter o seu prontuário clínico organizado, atualizado, legível e compreensível. Como também de fácil acesso e a qualquer momento.
10. Ter o seu diagnóstico e tratamento por escrito.
11. Solicitar mudança do profissional que o atende a qualquer momento, desde que assegurada à continuidade na assistência prestada.
12. Receber receitas médicas legíveis com identificação clara do profissional e registro no conselho, bem como o nome genérico do medicamento prescrito.
13. Ter garantido a sua segurança e integridade física na instituição e durante remoção, bem como sua privacidade e individualidade.
14. Ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou a saúde pública.
15. Não sofrer discriminação de sexo, raça, cor, condição social ou patologia.
16. Ter sua crença religiosa respeitada durante o tratamento.
17. Recusar a participação em grupos de estudos ou ensaios clínicos.
18. Tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar, ele próprio (desde que lúcido e orientado), a família ou responsável pelo local de acompanhamento, e ainda, se quer ou não ser submetido a tratamentos dolorosos, e extraordinários para prolongar a vida.
19. O paciente tem direito à dignidade e ao respeito, mesmo após a morte. Os familiares devem ser avisados imediatamente após o óbito.
20. Ser orientado sobre como conduzir seu tratamento após a alta.
21. Ter avaliação e controle da dor física conforme as rotinas da unidade bem como receber analgesia e sedação de acordo com os protocolos vigentes.
22. Ter assegurado, em se tratando de criança ou adolescente, seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), dentre eles o acompanhamento em tempo integral de um dos pais ou responsável.
23. Ter assegurado, em se tratando de idoso, todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso, (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003), em especial a permanência, em caso de observação e/ou remoção, de acompanhamento em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
24. Ter assegurado, em se tratando de paciente com transtorno mental, seus diretos, de acordo com a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001 e da Resolução CREMESP nº 1408, de 08 de junho de 1994.
25. Ser informado sobre os direitos acima e sobre os canais de comunicação disponíveis para obtenção de informações e apresentação de reclamações.
Deveres:
1. Apresentar documento de identidade e carteira do convênio sempre que solicitado e no seu registro no sistema quando do atendimento no Amil Resgate Saúde.
2. O paciente tem o dever de demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou seqüelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
3. O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas conseqüências de sua recusa.
4. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviço da instituição.
5. O paciente tem o dever de zelar e solicitar que os seus acompanhantes também o façam, pelas propriedades do hospital colocado à sua disposição para o seu conforto e tratamento.
6. Deixar pertences pessoais com pessoa de sua confiança (parente, responsável legal), sendo vedada aos profissionais da unidade a guarda de tais bens (jóias, carteiras, equipamentos eletrônicos, etc.).
7. O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da instituição, extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
8. Arcar com as despesas relativas ao atendimento se não cobertos pela Amil.
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| REFERÊNCIAS LEGAIS: |
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- Constituição da República Federativa do Brasil
- Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002)
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078, de 11.09.1990)
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Lei Estadual 10241, de 17.03.1999 – Direitos dos Usuários dos Serviços e das Ações de Saúde do Estado de São Paulo
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13.07.1990)
- Estatuto do Idoso (Lei 10741, de 01.10.2003)
- Secretaria do Estado da Saúde – SP – Direitos do Paciente
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